É comum questionamentos surgirem quando algumas obrigações financeiras se acumulam e passam a integrar a lista de inadimplentes da dívida ativa. A principal dúvida é: existe a possibilidade de parcelamento dessa dívida?
Ela é o resultado direto de uma inadimplência financeira, funcionando como um registro oficial de devedores. Essa dívida pode ser de natureza tributária, relacionada a impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda, ou não tributária, que inclui outros compromissos com a Fazenda Pública.
De modo geral, é possível sim parcelar a dívida ativa. No entanto, existem algumas condições que precisam de avaliação antes de você engatar nesse mecanismo.
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Parcelamento de dívida ativa: saiba os casos em que é possível

De modo geral, a dívida ativa é possível para débitos de até R$ 15 milhões e valores acima disso. No entanto, em quaisquer dos dois cenários, o parcelamento só pode acontecer se a prestação atender a um destes critérios:
- R$ 100,00, para contribuinte em modalidade Pessoa Física (PF) ou para débitos relacionados à obra de construção civil, sob responsabilidade de PF;
- R$ 500,00, para contribuinte em modalidade Pessoa Jurídica (PJ).
Além disso, existe um diferencial entre os dois casos de parcelamento: para dívidas ativas de até R$ 15 milhões, existe permissão para ausência de garantias. Para as pendências acima desta, é necessário apresentar:
- Garantia real: que possui vínculo com bens imóveis ou outros ativos passíveis de registro público; ou
- Garantia fidejussória: pode ser fornecida por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal.
Saiba como consultar
A consulta da dívida ativa pode ser feita diretamente no Portal Regularize. Ela é muito simples. Confira abaixo o guia que nós criamos para você:
- Para acessar o Portal Regularize, utilize suas credenciais do Gov.br para fazer login;
- Em seguida, clique em “Consultar Dívida Ativa” e escolha uma das abas relacionadas à natureza da dívida: “Dívida Não Previdenciária”, “Dívida Previdenciária” ou “Dívida FGTS”;
- Preencha as informações solicitadas;
- Por fim, clique em “Consultar”.
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