O auxílio emergencial, introduzido durante a pandemia de Covid-19, foi uma medida crucial para socorrer diversos setores da economia que enfrentaram quedas acentuadas nas receitas.
Embora muitos desses benefícios tenham sido descontinuados com a retomada da normalidade, uma decisão recente permitiu que motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, iFood e 99 continuassem a receber esse auxílio. A medida, que inicialmente visava ajudar profissionais afetados pelas restrições de circulação, ganha novos contornos à medida que o setor busca recuperar-se plenamente.
O que motivou a continuidade do auxílio emergencial?

Com a pandemia, o transporte de passageiros e as entregas por aplicativos passaram por transformações significativas. Embora o setor de delivery tenha crescido exponencialmente, o transporte de passageiros experimentou uma queda abrupta, principalmente devido às restrições de circulação e ao isolamento social.
Diante desse cenário, as empresas de transporte e entrega buscaram maneiras de garantir a continuidade do auxílio financeiro para seus parceiros. Uber, iFood e 99 foram algumas das empresas que, por meio de ações judiciais, conseguiram que o governo mantivesse o benefício para seus motoristas e entregadores. Esse movimento culminou na reativação do auxílio emergencial para os profissionais desses setores.
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Como o auxílio emergencial foi implementado?
O auxílio emergencial para motoristas e entregadores de aplicativos foi introduzido como parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para dar suporte a setores altamente impactados pela pandemia. O Perse não apenas reduziu a alíquota de tributos federais como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, mas também forneceu apoio financeiro direto aos profissionais autônomos que dependiam dessas atividades para sustento.
As empresas de delivery e transporte de passageiros argumentaram que, apesar da retomada da economia, os impactos negativos da pandemia ainda são sentidos, especialmente pela queda na demanda por transporte urbano. A decisão judicial que favoreceu as empresas agora permite que motoristas parceiros continuem a ser beneficiados pelo Perse.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Motoristas e entregadores cadastrados nas plataformas Uber, iFood e 99 são os principais contemplados pela decisão judicial. Além disso, para serem elegíveis, os trabalhadores devem atender a alguns critérios, como:
- Estar ativo nas plataformas – Motoristas e entregadores precisam estar cadastrados e ter um histórico recente de atividades nas plataformas para receber o benefício.
- Comprovar queda nos rendimentos – Aqueles que conseguiram demonstrar perda significativa de renda devido às restrições impostas pela pandemia são priorizados no recebimento do auxílio.
- Participação no Perse – Embora o Perse tenha sido desenhado originalmente para o setor de eventos, a inclusão de atividades de transporte e delivery permite que esses trabalhadores também se qualifiquem.
O Ministério da Economia é responsável por coordenar a distribuição desses benefícios, atuando em parceria com as empresas de tecnologia para garantir que os valores sejam destinados corretamente aos motoristas e entregadores.
Impacto do Perse no setor de transporte e delivery
Desde o início da pandemia, o Perse teve um impacto positivo no setor de eventos, bares e restaurantes, com a isenção de tributos federais. Agora, com a inclusão das atividades de transporte e entrega, empresas como Uber e iFood conseguiram economizar milhões em impostos. Somente o iFood, por exemplo, obteve uma economia de R$ 535 milhões desde a liminar de agosto de 2023.
No entanto, apesar da vitória judicial, as empresas ainda aguardam uma decisão definitiva sobre o futuro do Perse. Enquanto isso, os benefícios continuam a ser pagos aos motoristas e entregadores, garantindo uma rede de apoio para milhares de trabalhadores que dependem dessa renda.
O que dizem as empresas?
A continuidade do auxílio emergencial foi amplamente celebrada pelas empresas de aplicativos. O iFood, que viu um crescimento acentuado durante a pandemia, se beneficiou com a isenção tributária proporcionada pelo Perse, mas reconhece que o cenário ainda é de incerteza, uma vez que a decisão final da justiça ainda não foi emitida.
Já a Uber, que enfrentou uma queda na demanda de transporte de passageiros, visa ampliar suas ações para oferecer suporte contínuo aos motoristas parceiros. Além do auxílio emergencial, a empresa anunciou recentemente uma atualização na lista de carros aceitos pela plataforma, visando modernizar a frota e melhorar a experiência dos usuários.
Quais as expectativas para o futuro?
Embora o auxílio emergencial tenha sido mantido, o futuro desse benefício ainda depende de decisões judiciais e do cenário econômico pós-pandemia. Empresas como Uber e 99 têm trabalhado em conjunto com o governo para garantir que seus motoristas continuem a receber suporte financeiro enquanto a demanda por transporte de passageiros não retoma aos níveis pré-pandemia.
Além disso, o governo também monitora o impacto dessas medidas na recuperação econômica do país. A continuidade de programas como o Perse pode ser uma das soluções para garantir que setores mais impactados possam se reerguer sem comprometer o emprego e a renda de milhares de trabalhadores autônomos.
Considerações finais
A decisão de manter o pagamento do auxílio emergencial para motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, iFood e 99 reflete a importância de garantir suporte contínuo a trabalhadores que ainda sentem os efeitos da pandemia. Embora o cenário econômico tenha melhorado em comparação com os piores momentos da crise, as empresas de tecnologia e transporte ainda enfrentam desafios significativos.
Para os motoristas e entregadores, o auxílio emergencial representa mais do que um simples benefício financeiro: é um apoio fundamental para a manutenção de suas atividades e para a recuperação de suas economias pessoais. A decisão do governo em conjunto com as empresas demonstra um compromisso em garantir que esses trabalhadores não fiquem desamparados durante essa fase de transição.






